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Benefícios do INSS, Ações contra o SUS, Ações contra os Planos de Saúde e Direitos dos Autistas
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A operadora do Plano de Saúde só pode cancelar o contrato ou suspender o atendimento quando houver notificação prévia e inadimplência de mais de uma mensalidade. Assim como, o reajuste das mensalidades não pode ser realizado de forma abusiva. Caso isso aconteça, essa é uma prática ilegal e é possível discutir essas práticas na via judicial.
OAB/SC 35.897
Como advogada atuante na área do Direito Previdenciário e do Direito de Saúde, trabalho arduamente para que meus clientes tenham acesso aos benefícios do INSS e sejam amparados financeiramente quando mais precisam, assim como combato as negativas do SUS e Planos de Saúde para garantir que meus clientes tenham acesso aos tratamentos e medicamentos indicados por seus médicos.
Não. Ainda que seja uma prática recorrente dos Planos de Saúde, a Lei n. 14.454/22 determina que os Planos cubram os procedimentos fora do Rol da ANS quando preenchidos determinados critérios, sendo o principal deles, laudo médico com a indicação do medicamento, procedimento cirúrgico ou exame a ser realizado e a fundamentação cientifica quando a necessidade ou eficácia do tratamento.
Caso o SUS ou o Plano de Saúde não possuam profissionais especialistas para realizar o tratamento prescrito pelo médico é possível realizar o tratamento de forma particular e requerer o ressarcimento dos valores gastos.
Para os beneficiários de Plano de Saúde, o primeiro passo é sempre entrar em contato com o setor de autorização e requerer a consulta com o especialista, havendo a resposta de que o plano não possui esse profissional na sua rede de atendimento, aí sim será possível a realização de tratamento de forma particular e posterior ressarcimento.
Sim. É direito do paciente e beneficiário de Plano de Saúde receber o atendimento/acompanhamento domiciliar sempre que houver indicação do médico que acompanha o paciente.
Esse tipo de tratamento significa cuidado em casa e pode se
dar tanto pela aplicação de medicamentos como pela realização de tratamentos
como fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e outros.
O Home Care tem o objetivo de ajudar no tratamento de
doenças, no cuidado paliativo de doentes terminais e na realização do
tratamento de pacientes que não podem ou não devem se locomover até os espaços
de saúde.
Quando há indicação médica, tanto o SUS quanto o Plano de Saúde devem, sim, fornecer o medicamento, independente se o seu custo for alto ou não. Na maioria das vezes, a negativa se dá sob a justificativa de que estes medicamentos e tratamentos não estão incluídos no Rol da ANS, são de caráter experimental, ou que a cobertura não se dá para tratamentos domiciliares. Porém, essa negativa é considerada uma prática abusiva, sendo possível requerer o fornecimento ou cobertura do medicamento ou tratamento, ou, ainda, o reembolso do valor gasto com o remédio, além de uma compensação por todo o transtorno causado.
Quando há indicação médica para o uso, acompanhado de laudo demonstrando que o paciente já fez uso das medicações fornecidas usualmente e não obteve melhoras em seu quadro clínico, tanto o SUS, quanto o Plano de Saúde, devem fornecer o medicamento à base de canabidiol.
Só terá direito ao benefício de aposentadoria aqueles que atingirem o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS.
Porém, existe um outro benefício que é pago para idosos mesmo que esses não tenham contribuído com o INSS.
Esse benefício é popularmente conhecido como BPC/Loas.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria, é um benefício assistencial e é destinado para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que cumpram alguns requisitos, cujo principal requisito é a renda mensal inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Grande diferença entre a aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada é que o BPC não paga décimo terceiro e nem dá direito a pensão por morte.Conteúdo da alternância
Essa possibilidade é chamada de desaposentação e permite que aqueles trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo com o INSS, possam renunciar a primeira aposentadoria e requer uma nova incluindo as contribuições feitas durante o período de recebimento do benefício de aposentadoria.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não seria mais possível realizar a troca de uma aposentadoria por outra por não haver legislação prevendo essa possibilidade.
Assim, atualmente, não é mais possível ingressarmos com os pedidos de desaposentação e as contribuições feitas pelo trabalhador após a aposentadoria, não podem mais ser aproveitadas para melhorar o valor do seu benefício.
Mas nem tudo está perdido, está em tramitação o Projeto de Lei que prevê essa possibilidade e, se for aprovado, esse tipo de benefício poderá voltar a ser solicitado.
O segurado ou segurada do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito ao recebimento de salário-maternidade pelos seguintes períodos:
– 120 dias para crianças até um ano de idade;
– 60 dias para crianças de um ano e um dia até quatro anos de idade ou;
– 60 dias para crianças de quatro anos e um dia até oito anos de idade;
Importante: Em caso de adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo, o adotante terá direito ao recebimento de apenas um benefício, levando em consideração a idade da criança mais nova.
O Auxílio-Doença, também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo INSS para os trabalhadores que, por alguma razão, tenham sua saúde afetada e não possam trabalhar por mais de 15 (quinze) dias.
As doenças que dão direito a receber esse benefício são aquelas que deixam o trabalhador incapacitado para realizar as suas atividades de rotina e para trabalhar.
Mas atenção: nem toda doença vai diminuir a sua capacidade de trabalhar. Por esse motivo, sempre será necessário que o trabalhador passe por uma perícia com o médico do INSS pois é ele quem irá avaliar se a sua doença permite que você continue trabalhando ou não.
Para ter direito a esse benefício, além de ter uma doença que não permita que você trabalhe, você precisará cumprir alguns requisitos: possuir qualidade de segurado e ter cumprido a carência exigida para esse benefício.
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