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Advocacia Especializada em

Direito Previdenciário e

Direito de Saúde

Conte conosco para cuidar da sua saúde e programar a sua vida.

Benefícios do INSS, Ações contra o SUS, Ações contra os Planos de Saúde e Direitos dos Autistas

Atendimento presencial nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul e online para todo o Brasil e exterior.

Cuidando da Sua Saúde

Precisa realizar um tratamento ou uma cirurgia de urgência?

É possível requerer o agendamento/realização de um tratamento ou uma cirurgia de forma urgente, sem precisar aguardar na fila, quando o paciente possuir laudo médico justificando a necessidade de urgência na realização do procedimento.

Precisa de medicamento e não consegue pagar?

Tanto o Plano de Saúde quanto o SUS são obrigados a fornecer os medicamentos indicados pelo seu médico e necessários para o seu tratamento quando você não possui condições financeiras de arcar com os custos do tratamento/medicamento.

O seu tratamento foi negado?

Se o médico especialista prescreveu um tratamento, exame ou procedimento cirúrgico, tanto o SUS quanto o Plano de Saúde precisam disponibilizar o procedimento indicado, mesmo que não seja um tratamento que conste na lista do SUS ou do Plano de Saúde.

Seu pedido de Auxílio-Doença foi negado pelo INSS?

Quando um pedido de benefício por incapacidade é negado pelo INSS, existem grandes chances de reverter essa decisão na Justiça, pois durante o processo judicial será realizada uma nova perícia por um médico especialista na sua doença, que fará uma análise mais detalhada do seu caso e, assim, aumentará suas chances de ter o benefício deferido.

O seu Plano de Saúde sofreu um alto reajuste ou foi cancelado?

A operadora do Plano de Saúde só pode cancelar o contrato ou suspender o atendimento quando houver notificação prévia e inadimplência de mais de uma mensalidade. Assim como, o reajuste das mensalidades não pode ser realizado de forma abusiva. Caso isso aconteça, essa é uma prática ilegal e é possível discutir essas práticas na via judicial.

Foi vítima de erro médico?

Casos de ocorrência de erro médico são passíveis de reparação por danos materiais, morais e estéticos.

Ações na área de Direito de Saúde

  • Ações judiciais contra o Plano de Saúde
  • Ações judiciais contra o SUS (Município, Estado e União)
  • Processos administrativos junto a Operadoras de Plano de Saúde
  • Processos administrativos junto a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
  • Ação judicial para permissão de cultivo de canabis para fins terapêuticos
  • Ação judicial para fornecimento de medicamento à base de canabidiol
  • Ação judicial para realização de cirurgia reparadora após bariátrica
  • Ação judicial de Erro Médico

Ações na área de Direito Previdenciário

  • Auxílio-doença (Benefício por incapacidade temporária)
  • Auxílio-acidente
  • Salário-maternidade
  • Aposentadoria por invalidez (Benefício por incapacidade permanente)
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência

Atendimento especializado para Autistas

  • Processo Administrativo e Judicial para fornecimento de terapias e medicamentos pelo SUS ou Plano de Saúde
  • Ação judicial para fornecimento de medicamento à base de canabidiol
  • Processo Administrativo e Judicial contra a limitação de terapias
  • Processo Administrativo e Judicial para fornecimento professor auxiliar / acompanhante especializado pela Escola
  • Processo Judicial para saque do FGTS
Cuidando da Sua Vida

Quer saber a data e o valor da sua aposentadoria?

Realizamos cálculos de tempo de contribuição, data e valor de aposentadoria.

Quer se aposentar antes ou com um salário maior?

Elaboramos o Planejamento Previdenciário focado em escolher a melhor regra de aposentadoria, antecipar e economizar com contribuições previdenciárias. O Planejamento Previdenciário também é destinado para brasileiros que moram no Exterior e desejam uma segunda aposentadoria no Brasil.

Está descontente com o valor da sua aposentadoria?

Realizamos revisão de processo de aposentadoria, revisão de valores e de reajuste anual.

Possui descontos na aposentadoria e não sabe o motivo?

Se você não fez nenhum empréstimo e tem valores estranhos sendo descontados na sua aposentadoria, é possível cancelar esses descontos e receber de volta os valores descontados.

Se aposentou por invalidez e possui um imóvel financiado?

Atuamos em processos para quitar o financiamento habitacional.

Ações na área de Direito Previdenciário

  • BPC/LOAS para Idosos e para Pessoa com deficiência
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria rural
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte
VALQUIRIA CASTALDI

OAB/SC 35.897

Como advogada atuante na área do Direito Previdenciário e do Direito de Saúde, trabalho arduamente para que meus clientes tenham acesso aos benefícios do INSS e sejam amparados financeiramente quando mais precisam, assim como combato as negativas do SUS e Planos de Saúde para garantir que meus clientes tenham acesso aos tratamentos e medicamentos indicados por seus médicos.

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Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.

Não. Ainda que seja uma prática recorrente dos Planos de Saúde, a Lei n. 14.454/22 determina que os Planos cubram os procedimentos fora do Rol da ANS quando preenchidos determinados critérios, sendo o principal deles, laudo médico com a indicação do medicamento, procedimento cirúrgico ou exame a ser realizado e a fundamentação cientifica quando a necessidade ou eficácia do tratamento.

Caso o SUS ou o Plano de Saúde não possuam profissionais especialistas para realizar o tratamento prescrito pelo médico é possível realizar o tratamento de forma particular e requerer o ressarcimento dos valores gastos. 

Para os beneficiários de Plano de Saúde, o primeiro passo é sempre entrar em contato com o setor de autorização e requerer a consulta com o especialista, havendo a resposta de que o plano não possui esse profissional na sua rede de atendimento, aí sim será possível a realização de tratamento de forma particular e posterior ressarcimento. 

Sim. É direito do paciente e beneficiário de Plano de Saúde receber o atendimento/acompanhamento domiciliar sempre que houver indicação do médico que acompanha o paciente. 

Esse tipo de tratamento significa cuidado em casa e pode se dar tanto pela aplicação de medicamentos como pela realização de tratamentos como fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e outros.

O Home Care tem o objetivo de ajudar no tratamento de doenças, no cuidado paliativo de doentes terminais e na realização do tratamento de pacientes que não podem ou não devem se locomover até os espaços de saúde.

Quando há indicação médica, tanto o SUS quanto o Plano de Saúde devem, sim, fornecer o medicamento, independente se o seu custo for alto ou não. Na maioria das vezes, a negativa se dá sob a justificativa de que estes medicamentos e tratamentos não estão incluídos no Rol da ANS, são de caráter experimental, ou que a cobertura não se dá para tratamentos domiciliares. Porém, essa negativa é considerada uma prática abusiva, sendo possível requerer o fornecimento ou cobertura do medicamento ou tratamento, ou, ainda, o reembolso do valor gasto com o remédio, além de uma compensação por todo o transtorno causado.

Quando há indicação médica para o uso, acompanhado de laudo demonstrando que o paciente já fez uso das medicações fornecidas usualmente e não obteve melhoras em seu quadro clínico, tanto o SUS, quanto o Plano de Saúde, devem fornecer o medicamento à base de canabidiol.

Os Planos de saúde têm a obrigação de fornecer as terapias na quantidade e na especialidade indicada pelo médico especialista que acompanha o paciente. A obrigatoriedade de fornecimento de terapias de forma ilimitada é amparada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Não! Em 2019 foi aprovada a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças drásticas nas regras de aposentadoria. Com essa reforma, passaram a valer 5 (cinco) regras de aposentadoria, sendo 1 (uma) regra para Aposentadoria por Idade e outras 4 (quatro) regras para Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Como cada regra de aposentadoria possui requisitos diferentes tanto para ter direito como para calcular o salário de aposentadoria, é importantíssimo que antes de solicitar a aposentadoria seja feito um Planejamento Previdenciário para evitar que a pessoa tenha direito a uma aposentadoria melhor e acabe se aposentando com um benefício menos vantajoso

Só terá direito ao benefício de aposentadoria aqueles que atingirem o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS.

Porém, existe um outro benefício que é pago para idosos mesmo que esses não tenham contribuído com o INSS.

Esse benefício é popularmente conhecido como BPC/Loas.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria, é um benefício assistencial e é destinado para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que cumpram alguns requisitos, cujo principal requisito é a renda mensal inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Grande diferença entre a aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada é que o BPC não paga décimo terceiro e nem dá direito a pensão por morte.Conteúdo da alternância

Essa possibilidade é chamada de desaposentação e permite que aqueles trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo com o INSS, possam renunciar a primeira aposentadoria e requer uma nova incluindo as contribuições feitas durante o período de recebimento do benefício de aposentadoria.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não seria mais possível realizar a troca de uma aposentadoria por outra por não haver legislação prevendo essa possibilidade.
Assim, atualmente, não é mais possível ingressarmos com os pedidos de desaposentação e as contribuições feitas pelo trabalhador após a aposentadoria, não podem mais ser aproveitadas para melhorar o valor do seu benefício.
Mas nem tudo está perdido, está em tramitação o Projeto de Lei que prevê essa possibilidade e, se for aprovado, esse tipo de benefício poderá voltar a ser solicitado.

O segurado ou segurada do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito ao recebimento de salário-maternidade pelos seguintes períodos:
– 120 dias para crianças até um ano de idade;
– 60 dias para crianças de um ano e um dia até quatro anos de idade ou;
– 60 dias para crianças de quatro anos e um dia até oito anos de idade;

Importante: Em caso de adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo, o adotante terá direito ao recebimento de apenas um benefício, levando em consideração a idade da criança mais nova.

O Auxílio-Doença, também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo INSS para os trabalhadores que, por alguma razão, tenham sua saúde afetada e não possam trabalhar por mais de 15 (quinze) dias.

As doenças que dão direito a receber esse benefício são aquelas que deixam o trabalhador incapacitado para realizar as suas atividades de rotina e para trabalhar.

Mas atenção: nem toda doença vai diminuir a sua capacidade de trabalhar. Por esse motivo, sempre será necessário que o trabalhador passe por uma perícia com o médico do INSS pois é ele quem irá avaliar se a sua doença permite que você continue trabalhando ou não.

Para ter direito a esse benefício, além de ter uma doença que não permita que você trabalhe, você precisará cumprir alguns requisitos: possuir qualidade de segurado e ter cumprido a carência exigida para esse benefício.

Meus diferenciais

  • Atuação na esfera Administrativa e Judicial
  • Especialização em Direito Previdenciário
  • Especialização em Direito Médico e de Saúde
  • Mestrado em Direito
  • Ex-professora universitária
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Estamos preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.
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